Resenha - A Luta Pelo Direito
Amanda Muniz Oliveira*
Introdução
O principal objetivo do direito é alcançar a paz. Para tanto, a luta se mostra a maneira mais eficaz de obtê-la. Todos os direitos foram conquistados através de luta.O direito é mais que uma simples teoria – é uma força viva.
O direito muitas vezes é herdado pelos indivíduos que, quando ouvem falar em luta, não compreendem pois não precisaram batalhar para adquirir seus direitos – outros já o haviam feito anteriormente. Mas não há direito sem luta, bem como não há gozo sem trabalho.
Quanto ao direito subjetivo, o indivíduo procura zelar não apenas por seu direito ou interesse, mas também pela sua honra. O cidadão pode optar pela não reação em prol da paz ou pelo sacrifício da paz em nome do seu direito; existem também aqueles que se preocupam unicamente em vingar-se do adversário. Porém, de qualquer forma, todos tem o dever de resistir à injustiça, em nome de sua moral, dignidade e caráter.
A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio
A luta pela existência se confunde com o instinto de conservação. O homem procura defender a sua existência moral através do direito. Sem o direito, o homem seria tão irracional quanto qualquer outro animal.
Nem toda injustiça é uma revolta contra a idéia de direito. Quando duas pessoas disputam a mesma propriedade, precisa-se saber quem é o dono legítimo. É apenas uma questão de interesse, pois não há algo mais valioso que a propriedade envolvida no caso. No entanto, quando o ladrão nos obriga a escolher entre a bolsa ou a vida, a pessoa e a sua personalidade são lesadas. Neste caso, a vítima pode abandonar a propriedade pela conservação da vida sem que seja acusada de não lutar por seu direito.
O indivíduo que sente a dor moral percebe que algo está errado e que sua própria moral deve ser conservada. Embora cada indivíduo lute por suas condições particulares de existência, nenhum cidadão pode deixar de defende-las, seja qual forem.
Aquilo que atinge o meu direito também me atinge, pois faço parte dele. A propriedade, por exemplo, é a periferia da minha pessoa estendida ao material. A isso se chama valor ideal.
Todo cidadão que já experimentou a dor moral conhece o direito, independentemente de classe, sexo ou idade – não é a razão que nos instiga, mas o sentimento jurídico que desperta quando sofremos lesões. As principais características do sentimento jurídico são a dor moral e a coragem para lutar pelo direito.
A defesa do direito é um dever para com a sociedade
É dito que o direito objetivo, concreto, depende do direito subjetivo, abstrato. Mas na verdade, ambos são interdependentes.
Uma regra do direito que jamais foi realizada ou que o deixou de ser pode ser retirada do ordenamento jurídico sem que haja transformações. Isso causa a perda dos direitos concretos. O direito privado depende da ação de particulares, que muitas vezes se abstém em lutar pelos seus direitos – por ignorância, preguiça ou covardia - e a regra se torna estática. O direito público, por sua vez, depende da fidelidade dos funcionários no cumprimento dos seus deveres. Se isso não ocorre, a regra nunca é aplicada.
Em âmbito de Direito privado, todos lutam contra a injustiça. Se aparece um número significativo de desertores nesta batalha, a força do inimigo aumenta.
Ao defender o Direito não lutamos apenas para que a lei prevaleça, mas para que o real e prático persistam – pois não é apenas a autoridade da lei que está comprometida, mas também a ordem real da vida civil.
Cada indivíduo é um lutador ato, pelo direito no interesse da sociedade. Mas ninguém luta apenas pelo amor ao direito. Luta-se pelo interesse pessoal, pela conservação moral da pessoa e, finalmente pela cooperação do indivíduo obra comum da realização da idéia do direito.
A lei está em foco, discuti-la é um interesse particular. Assim, lutar pelo direito é lutar pela lei – relação perceptível até mesmo para o egoísta que deseja o Estado como aliado em sua luta. Inconscientemente, o indivíduo encontra-se, então, acima de si e de seu direito, tornando-se um defensor da lei. Quando o direito de alguém é lesado, a lei de sua própria nação é lesada.
Avaliação crítica da obra
Ihering afirma que o principal objetivo do direito é encontrar a paz – para tanto, é necessário que haja luta. Não importa se entre classes sociais, governos ou indivíduos: a luta é importante para o avanço da humanidade, uma vez que toda conquista importante é alcançada sempre após uma luta.
Na maioria das vezes está luta é incompreendida. Aqueles que vivem em uma sociedade em que várias conquistas foram efetivadas – como é o nosso Brasil nos anos 2000, pós ditadura – facilmente se acomodam e vivem sem batalhas, em um estado superficial de paz. “Basta um longo período de paz para que floresça a crença na paz perpétua – até que o primeiro tiro de canhão espante o belo sonho”. Assim, a geração que gozou da paz sem lutar, será substituída por outra que irá batalhar para reconquistar esse estado de paz.
Outro ponto relevante na obra de Ihering diz respeito sobre o compromisso existente entre o indivíduo e si mesmo pela defesa de seu direito. Quando este lhe é negado, de alguma forma, a dor moral atinge este indivíduo, que logo percebe algo errado. Assim, é necessário que ele não se acovarde, e lute para restabelecer o que lhe foi perdido. Por fim, Ihering afirma que o indivíduo possui também um compromisso com toda a sociedade em lutar por seu direito lesado. Uma vez que ele se omita nesta luta, outros poderão fazer o mesmo e a máquina judiciária é comprometida.
Porém, essa luta defendida pelo autor é visivelmente limitada a defesa pessoal, da honra de cada indivíduo. Segundo Ihering, desde que cada um lute por seu direito o direito de toda a sociedade será preservado. A realidade se mostra um tanto mais complexa. Uma vez que o direito é adquirido pela luta, os indivíduos “mais fortes” lutarão de forma mais eficaz do que os indivíduos “mais fracos”. Se um fazendeiro de grandes posses tiver sua propriedade invadida, ele facilmente recorrerá a um advogado de renome – pois ele possui condições de pagar – e rapidamente o terreno lhe será restituído. Por outro lado, o invasor desta fazenda não possui terra onde morar ou alimento para comer – direitos fundamentais do ser humano. De que modo a luta do grande proprietário contribuiu para a defesa do direto do invasor? A luta pelo direito individual é importante. Mas não é uma forma eficaz de defender o direito de toda a sociedade.
Referência Bibliográfica:
IHERING, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. 23 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CUPERTINO, Igor Thiago Batista. (2007) A IMPORTÂNCIA DE SE LUTAR PELO DIREITO. https://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200701.pdf . Acesso em 21 mai. 2009, às 16:38
ALMEIDA, Luiz Roberto Lins. (2006) Resenha de “A luta pelo direito” de Rudolf Von Ihering. https://papojuridico.blogspot.com/2006/03/resenha-de-luta-pelo-direito-de-rudolf.html . Acesso em 21 mai. 2009, às 16:41.
*Graduanda do curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho